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sábado, outubro 11, 2008

A Questão do CC - CreativeCommons/Br

Acabo de chegar do SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DIREITO AUTORAL,com o pensamento bem claro,que o padrão ora colocado "doutrináriamente" por parte de quem,por direito deveria fazer cumprir,e assegurar as leis já existentes,com características e histórias próprias brasileiras,é ERRADO e PERMISSIVO,no que tange o universo abordado principalmente neste evento,das Obras Musicais,Propriedade Inalienável e Inafiançável de seus Autores,Criadores e Intérpretes.
Nesta matéria,sobre a vigilância e garantia de arrecadação dos Direitos Autorais,quando estas obras são expostas,já existem uma série de leis;decretos-leis;portarias;e ritos jurídicos,que já garantem esta função.Se não é a melhor ferramenta,se não é a mais ajustada,a mais correta,cabe somente ao Estado,fazer ajustes,na ferramente já existente,para o atendimento mais correto da obrigação em exercício.
Durante este Evento,do Seminário Internacional de Direito Autoral no Rio de Janeiro,tivemos importantes nomes do Direito Brasileiro,em defesa ao Direito de Propriedade do Autor,tais como:
Dr.HILDEBRANDO PONTES,
Dr.SYLVIO CAPANEMA,
Dr.SYDNEY SHANCES,
Dr.JOÃO CARLOS EBOLI,
Dra.JAQUELINE SANGALO,
Dr.SAMUEL FAHEL,
Dr.JOSÉ CARLOS COSTA NETTO,
Dr.FRANCISCO REZEK,
Como também no mesmo evento,tivemos participações não menos importantes de pesquisadores,artistas e ativistas,comprometidos com a legítima luta do Direito Autoral no Brasil.Tais como:
RICARDO CRAVO ALBIN
LUIS CARLOS PRESTES FILHO
ZEZÉ MOTTA
JORGE COSTA
GLÓRIA BRAGA
MARCUS VINÍCIUS,
e tantos outros.
Da mesma forma que
é
imperante a total opinião que o :
CREATIVE COMMONS
Não é o modelo de gestão que se adapta ao Direito Autoral Brasileiro,
para as perrogativas Musicais e Audivisuais.
Acredito que também não seja,de forma alguma para
O Direito Autoral nas Artes Plásticas no Brasil.
Dizer NÃO ao
C C em Imagens nas Artes Plásticas no Brasil.



02 de Novembro de 2005

Publique - licencie sua imagem
O Creative Commons ajuda você a publicar sua obra online e deixar claro para todos o que exatamente eles podem e não podem fazer com sua obra.
Se você já possui um website para hospedar suas obras, siga os passos abaixo, em caso negativo veja um de nossos guias sobre como publicar sua obra licenciada em uma variedade de servidores.
Você possui seu próprio website?
Você pode escolher uma licença Creative Commons para licenciar suas obras:

Licença Padrão
Licencie suas músicas sob os termos que você definir. Nosso conjunto de licenças padrão permite que você compartilhe suas músicas com seus fãs ao mesmo tempo em que as protege de acordo
com os limites estabelecidos por você.
Ou, escolha uma licença feita especialmente para obras de áudio:

Sampling
Todos podem usar e transformar pedaços de sua obra para qualquer fim que não seja propaganda, pois esta é proibida. A cópia e a distribuição da obra inteira também é proibida (esta licença é a mais apropriada para colagens).
O Creative Commons ajuda-lhe a publicar seu trabalho online enquanto informa a outros exatamente o que eles podem e não podem fazer com seu trabalho. Quando você escolhe uma licença, nós lhe providenciamos as ferramentas e os tutoriais que possibilitam você adicionar as informações sobre a licença no seu site, ou em um dos vários serviços gratuitos de hospedagem que já incorporaram o Creative commons.

CREATIVE COMMONS

O CTS dirige no Brasil o projeto Creative Commons, um projeto criado pelo Professor Lawrence Lessig, com sede na Universidade de Stanford. Mais de dez países já fazem parte do Creative Commons, tendo o Brasil sido pioneiro, juntamente com a Finlândia e o Japão.
O CTS trabalhou ativamente na adpatação das licenças do Creative Commons para nosso ordenamento jurídico tendo levado o Brasil a ser o país pioneiro no desenvolvimento das licenças CC-GNU GPL e CC-GNU LGPL, hoje utilizadas oficialmente pelo governo brasileiro para o licenciamento de software livre.

O que é o Creative Commons?

Uma das principais características do direito autoral "clássico" é que ele funciona como um grande "NÃO!". Isto quer dizer que para utilizar qualquer conteúdo, é necessário pedir permissão ao seu autor ou titular de direitos. No sistema jurídico da propriedade intelectual adotado no Brasil, até mesmo os rabiscos feitos em um guardanapo já nascem
com "todos os direitos reservados".
Apesar disto, muitos autores e titulares de direitos não se importam que outras pessoas tenham acesso aos seus trabalhos.
Um músico, um videomaker ou uma escritora podem desejar justamente o contrário: o amplo acesso às suas obras, ou eventualmente, que seus trabalho sejam reinterpretandos, reconstruídos e recriados por outras pessoas.
Assim, o Creative Commons gera instrumentos legais para que um autor ou titular de direitos possa dizer ao mundo que ele não se opõe à utilização de sua obra, no que diz respeito à distribuição, cópia e outros tipos de uso.
O Creative Commons é um projeto que tem por objetivo expandir a quantidade de obras criativas disponíveis ao público, permitindo criar outras obras sobre elas, compartilhando-as. Isso é feito através do desenvolvimento e disponibilização de licenças jurídicas que permitem o acesso às obras pelo público, sob condições mais flexíveis.
Existem diversas modalidades de licença, cada uma concedendo direitos e deveres específicos. Há licenças que permitem a ampla divulgação da obra, mas vedam seu uso comercial. Outras permitem o aproveitamento da obra em outras obras. Há também licenças que permitem o "sampleamento", remixagem, colagem e outras formas criativas de reconstrução da obra, permitindo uma enorme explosão de possibilidades criativas.
Muda-se, assim, de "todos os direitos reservados" para "alguns direitos reservados", garantindo-se a existência de uma universalidade de bens intelectuais criativos acessíveis a todos, que é condição fundamental para qualquer inovação cultural e tecnológica.
comentários do autor a partir do texto original,sobre o CC de : http://www.direitorio.fgv.br/cts/index.html