Artigo Primeiro de uma
Lei Ética e Moral das Obras de Arte.
Todo artista vivo dito contemporâneo de qualquer nacionalidade ou cultura só poderá ter qualquer obra com cotação milionária se o montante de 5% de sua produção for doada ou convertida em valores para programas internacionais de combate a fome, a miséria, as doenças, as desigualdades sociais em qualquer parte do planeta e/ou sejam parte de fundos para programas internacionais da ONU contra a falta de liberdade, a falta de dignidade humana e de desobediência dos direitos democráticos da pessoa.