Eu quase que batizo pessoalmente esta nova aplicabilidade da normativa constitucional na defesa do patrimônio artístico e cultural brasileiro, da Lei do IBRAM e do novo decreto como o "decreto Abaporu" pois foi a partir desta obra clássica da pintura do modernismo brasileiro, da artista Tarsila do Amaral que hoje encontra se no exterior mais precisamente em Buenos Aires - Argentina no MALBA que o Ministério da Cultura percebeu que obas ícones estavam indo embora.
Um pouco antes de ir parar no mercado internacional para a venda em uma famosa Casa de Leilão o trabalho ícone "Aparoru" circulou no Mercado de Arte nacional sem despertar interesse dos investidores nacionais sejam institucionais públicos e privados.
Na verdade as politicas culturais publicas e privadas em sua maioria não se entendem sem falar nas academias e ainda mais na péssima qualidade e especificidade dos bens registrados e inventariados, o que dificulta em muito a salvaguarda dos bens tombados a exemplo disto está fortemente pouco detalhado na arte religiosa e sobretudo nas peças de prata e de ourivesaria. Mas enfim existe sim uma carência muito grande de profissionais específicos no registros, na conservação, catalogação e na vigilância da memoria do patrimônio que não é tido como contemporâneo ou enlatado "made in brazil" dentro da espetacularização da cultura em massa. A exemplo disto deveria ter um museólogo em cada aeroporto internacional do país, pois é pedir muito que a policia federal exerça sua função também como especialista de bens artísticos e culturais.
E por aí vai como o estado caótico de vários acervos e museus espalhados a própria sorte de norte a sul por nosso país. Espero mesmo que o "homem que come gente" em espirito e verdade possa comer quem não entende do assunto do lado do Estado Cultural e propor aos poucos uma nova aglomeração de verdadeiros especialistas capazes, cada um em sua área e com sorte também uma parceria lógica e generosa com o próprio mercado de arte, colecionadores, galerias, leiloeiros, universidades e profissionais do mercado de antiguidades para revitalizarem sua função frente ao patrimônio nacional que ainda existe espalhado por aqui mesmo que em muitas das vezes agonizantes
Ricardo V. Barradas.
Rio de Janeiro - Brasil.
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sexta-feira, fevereiro 21, 2014
Decreto restringe direito dos colecionadores de arte e causa polêmica
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